Algumas Varas do Trabalho de Porto Alegre estão adotando a "penhora online" como o modo preferencial de constrição de bens dos executados.
Como o sistema de penhora online foi posto em prática de maneira ainda precária e débil, é aconselhável que as empresas indiquem uma conta sobre a qual deve recair a penhora, a fim de evitar penhoras múltiplas em várias contas.
O cadastro da conta pode ser feito no site do TST (www.tst.gov.br), no link "extranet", opção "BacenJud - pré cadastramento de conta". |